Abre a Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de NCz$
1.765.000,00.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado o crédito suplementar
no valor de NCz$ 1.765.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e
cinco mil cruzados novos), na seguinte forma:
0900 - Governadoria do Estado
0901 - Casa Civil
0901.05221361.011 - Programa Especial de Manutenção e Expansão da
Rede de Telecomunicações -PROETEL
3000 - Despesas Correntes
3120 - material de Consumo NCz$ 79.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 206.000,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 285.000,00
0901.03070202.011 - Coordenação da Ação Política do Governo
3000 - Despesas Correntes
3120 - material de Consumo NCz$ 230.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 1.200.000,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 1.430.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 NCz$ 50.000,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 1.765.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de setembro de 1989. |