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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.227, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.

Abre a Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.765.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.646, de 19 de setembro de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Abre a Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de NCz$
1.765.000,00.


O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de
1988,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado o crédito suplementar
no valor de NCz$ 1.765.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e
cinco mil cruzados novos), na seguinte forma:


0900 - Governadoria do Estado

0901 - Casa Civil

0901.05221361.011 - Programa Especial de Manutenção e Expansão da
Rede de Telecomunicações -PROETEL

3000 - Despesas Correntes

3120 - material de Consumo NCz$ 79.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 206.000,00

TOTAL FONTE 00 NCz$ 285.000,00

0901.03070202.011 - Coordenação da Ação Política do Governo

3000 - Despesas Correntes

3120 - material de Consumo NCz$ 230.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 1.200.000,00

TOTAL FONTE 00 NCz$ 1.430.000,00

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente

FONTE 00 NCz$ 50.000,00

TOTAL FONTE 00 NCz$ 1.765.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 18 de setembro de 1989.