Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 178, de 11
de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterada, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1981, da Fundação Instituto de
Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul (IDESUL), supervisionada pela
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1981. |