Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do Art. 3º, da Lei nº 224, de 18
de Maio de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Município de Taquarussu, crédito suplementar
ao seu orçamento, no valor de Cr$ 8.620.O00,00 (oito milhões,
seiscentos e vinte mil cruzeiros), observada a seguinte
discriminação:
MUNICIPIO DE TAQUARUSSU
GABINETE DO PREFEITO
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 908.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 150.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000,00
GABINETE DO SECRETARIO
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 400.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 100.000,00
SETOR DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 972.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 110.000,00
SETOR DE EDUCAÇAO E SAUDE
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.115.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 445.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 170.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.755.000,00
SETOR DE VIAÇAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 585.000,00
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações Cr$ 1.610.000,00
T O T A L Cr$ 8.620.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
coberto com recursos resultantes da anulação, em igual valor, de
dotações do mesmo orçamento, de conformidade com a seguinte
discriminação:
GABINETE DO PREFEITO
3000 - Despesas Correntes
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 70.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100.000,00
GABINETE DO SECRETARIO
3000 - Despesas Correntes
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 215.000,00
SETOR DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 302.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 435.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 55.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 180.000,00
4100 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 120.000,00
SETOR DE EDUCAÇAO E SAUDE
3000 - Despesas Correntes
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 500.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 270.000,00
3259 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 200.000,00
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações Cr$ 3.125.000,00
SETOR DE VIAÇAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.615.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 575.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 95.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 405.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 358.000,00
T O T A L Cr$ 8.620.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1982. |