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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.579, DE 29 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre a reavaliação dos valores atribuídos aos imóveis da Administração Direta, Autarquias e fundações, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.328, de 30 de junho de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,


CONSIDERANDO o facultado no parágrafo 3º, do artigo 106, da Lei. nº
4.320/64,


CONSIDERANDO ainda, a necessidade de que o Patrimônio do Estado
reflita a realidade econômico-financeira, e,

CONSIDERANDO finalmente, a recomendação do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado, contida no Parecer nº 022/91, de 11 de junho de 1.991,


D E C R E T A:


Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações
realizarão, até 30 de outubro de 1.992, a reavaliação de seus bens
imóveis.

Art. 2º - Caberá as Secretarias de Estado de Fazenda e de
Administração estabelecerem normas e procedimentos necessários a sua
execução.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 29 de junho de 1.992