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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO DECRETO n. 13.664, DE 25 DE JULHO DE 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.583, de 26 de dezembro de 2013, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.876, de 21 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo, estabelecido no parágrafo único do art. 13 do Decreto n. 13.664, de 25 de julho de 2013, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual elaborarem o Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos, de suas atividades-fim.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração