O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo, estabelecido no parágrafo único do art. 13 do Decreto n. 13.664, de 25 de julho de 2013, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual elaborarem o Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos, de suas atividades-fim.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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