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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.964, DE 27 DE MARÇO DE 1985.

ACRESCENTA ANEXO AO DECRETO Nº 2.945, DE 14 DE MARÇO DE 1.985, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 1.539, de 28 de março de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no 4º do artigo 1º da Lei nº 476, de 2º de outubro
de 1.984,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica acrescido o Anexo IV ao Decreto nº 2.945, de 14 de
março de 1.985, constituído pelas Tabelas A e B, que tratam,
respectivamente, dos valores de vencimento dos ocupantes de cargos de
Especialista de Educação e de Professor, a vigorarem a partir de 1º
de março de 1.985.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 27 de março de 1.985.