O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no 4º do artigo 1º da Lei nº 476, de 2º de outubro
de 1.984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescido o Anexo IV ao Decreto nº 2.945, de 14 de
março de 1.985, constituído pelas Tabelas A e B, que tratam,
respectivamente, dos valores de vencimento dos ocupantes de cargos de
Especialista de Educação e de Professor, a vigorarem a partir de 1º
de março de 1.985.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de março de 1.985. |