O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art.58, da Constituição Estadual e dá
autorirização contida no "caput" e item I, do parágrafo único, do
art. 6º, da Lei nº 784, de 02 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de NCz$ 44.828.000,00 (quarenta e quatro
milhões, oitocentos e vinte e oito mil cruzados novos) na seguinte
forma:
4700 - Secretaria de Obras Públicas - SOP
4710 - SOP - Entidades Supervisionadas
4710.16885362.817 - Atividades a cargo do DERSUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências a Entidades estaduais para Pessoal e Encargos
NCz$ 4.948.000,00
3211.02 - Transferências a Entidades Estaduais para Outras Despesas
Correntes NCz$ 1.000.000,00
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.02 - Auxílios a Entidades Estaduais para outras Despesas de
Capital NCz$ 6.226.000,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 12.174.000,00
4710.16885371.317 - Projetos a Cargo do DERSUL
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.01 - Auxílios a Entidades Estaduais para Obras
FONTE 00 NCz$ 32.654.000,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 44.828.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1989 |