Abre a Governadoria do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$
60.000.000,00.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado, crédito suplementar
no valor de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), na
seguinte forma:
0900 - Governadoria do Estado
0901 - Casa Civil
0901.03070202.004 - Coordenação da Ação Política do Governo
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 Cz$ 60.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de maio de 1988 |