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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.596, DE 31 DE MAIO DE 1988.

Abre a Governadoria do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 60.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.322, de 1 de junho de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Abre a Governadoria do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$
60.000.000,00.


O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado, crédito suplementar
no valor de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), na
seguinte forma:


0900 - Governadoria do Estado

0901 - Casa Civil

0901.03070202.004 - Coordenação da Ação Política do Governo

3000 - Despesas Correntes

3132 - Outros Serviços e Encargos

FONTE 00 Cz$ 60.000.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 31 de maio de 1988