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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 5.280, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.

Institui o novo Brasão de Armas da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.683, de 14 de novembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Comissão de Estudos (Portaria nº 098/DGPC/89), foi aprovada em Assembléia Geral dos Policiais Civis (Portaria nº 203/DGPC/89), realizada em 21 de setembro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o novo Brasão de Armas da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, como constado desenho em anexo, com as seguintes descrições e justificativas:

O Brasão de Armas da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul é representado por um Escudo do tipo Francês, com uma bordadura em prata dividido de forma que o terço superior ocupe o Chefe e os outros dois terços a Faixa e a Campanha. Em Chefe a parte mais nobre do escudo, em Blau (azul); ao centro, em partes o Livro Aberto com a inscrição LEX, em Sable (preto); sustentado por um Sabre, sendo esse o símbolo da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, representando a Justiça e a autoridade no cumprimento da Lei e a garantia do Direito. Os dois terços inferiores, contrabandeado, o primeiro campo em goles (vermelho) e o segundo em Sinople (verde). Sobre o primeiro campo e ao centro, a figura altiva da Onça Pintada Passante, estilizada, em postura de dignidade heráldica, voltada à destra, representante legítima da nossa fauna em extinção, em sua cor natural. Sobre o segundo campo, em prata ao centro, as mãos circundando o Mapa do Estado, heraldicamente estilizadas, simbolizando amparo e proteção à comunidade. Encimando o Escudo, a Estrela de Cinco Pontas, em Jalne (outro), representando a Polícia Civil nascente, cujo futuro se ergue promissor e fecundo, traduzindo a força, o descortino, o ardor, qualidades inerentes àqueles que têm sentimentos nobres.

Todo o conjunto está circundado por uma grinalda composta de Ramo de Café Frutificado, à destra e um Ramo de Erva-Mate à sinistra, representativos de duas culturas naturais do Estado, heraldicamente estilizados. Sob a grinalda, um Listel de pontas bipartidas, em Blau (azul), com as inscrições “Servir e Proteger” - “Mato Grosso do Sul” - “Polícia Civil”, em letras brancas.

Todos os contornos do Brasão de Armas e Figura são em Sable (preto).

As cores adotadas no Brasão de Armas da Polícia Civil têm o seguinte significado heráldico:

Jalne (ouro) - simboliza a glória, a grandeza, o mando; traduz força, descortino e ardor, Representa ainda o Sol;

Prata - traduz bondade, pureza e vitória; qualidades inerentes àqueles que têm sentimentos nobres; Representa a Lua;

Sinople (verde) - expressa esperança, renovação, amizade e respeito; Representa ainda nossas matas e pastagens;

Blau (azul) - exprime Sabedoria, Justiça, Lealdade, Temperança e Fidelidade, Representa ainda o nosso Céu. Expressa fidelidade à Lei e à Ordem;

Goles (vermelha) - traduz coragem, generosidade, magnanimidade, audácia, bravura. É o sangue derramado a serviço da população do nosso Estado.

MODULAÇÃO

O Escudo tem as proporções de 7 (sete) módulos de largura por 8 (oito) módulos de altura, contendo uma Bordadura de 0,2 (dois décimos) de módulo de largura. Está dividido em 03 (três) partes iguais na altura, de modo a resultar o primeiro terço em Chefe e os dois terços restantes contrabandeado, compreendidos pela Faixa de Campanha. O Livro Aberto, ao centro do Chefe tem 1,6 (um módulo e seis décimos) de largura, por 1,2 (um módulo e dois décimos) de altura; O Sabre tem 0,2 (dois décimos de módulo) de largura, por 1,9 (um módulo e nove décimos) de altura; a inscrição LEX tem 0,2 (dois décimos de módulo) de largura, por 0,1 (um décimo de módulo) de altura; a Onça Pintada está inscrita em um retângulo de 2,9 (dois módulos e nove décimos) de comprimento, por 1,7 (um módulo e sete décimos) de largura; estão as mãos circundando o Mapa do Estado inseridas numa circunferência de 1,8 (um módulo e oito décimos) de diâmetro; a Estrela de 5 Pontas está inscrita em uma circunferência de 2,0 (dois módulos) de diâmetro; o Listel tem 0,6 (seis décimos de módulo) de largura; as inscrições no Listel têm 0,4 (quatro décimos de módulo); o Ramo de Café Frutificado, a destra e o Ramo de Erva-Mate, a sinistra, tem 1,9 (um módulo e nove décimo) de largura.

Art. 2º O Brasão de Armas da Polícia Civil poderá ser impresso em documentos oficiais da Polícia Civil, nas fachadas das unidades policiais civis e nas viaturas, mantendo-se as suas cores originais, ou apenas om seus contornos em preto.

§ 1º O Brasão de Armas da Polícia Civil poderá apresentar quando da sua impressão, apenas as inovações abaixo discriminadas:

I - Cores: o Blau (azul), os metais (outro e prata), o Sinople (verde) e o Goles (vermelho) que por apresentarem abrandadas as tonalidades, não deixam de ser originais;

II - a supressão facultativa, por tratar-se de elementos externos, dos ramos de café e erva-mate.

§ 2º Os elementos do Brasão de Armas da Polícia Civil (ramo de café frutificado e erva-mate), oriundos do Brasão de Armas do Estado, somente poderão sofrer substituições, quando alterados no brasão de armas do qual se originam.

§ 3º Os demais elementos do conjunto não poderão sofrer qualquer modificação ou descaracterização.

Art. 3º Manter-se-ão como cores operacionais da Polícia Civil, as atuais - branco e cinza. (revogado pelo Decreto nº 8.018, de 18 de novembro de 1994) (revogado pelo Decreto nº 8.618, de 8 de julho de 1996)

Art. 4º AS despesas decorrentes da aplicação deste Decreto ocorrerão por conta da disponibilidade orçamentária da Polícia Civil-MS.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.540, de 14 de abril de 1986, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de novembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado de Segurança Pública