O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 4º, da Lei nº. 11, de 07 de novembro
de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o orçamento para o exercício de 1980, do
Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (DSP),
supervisionado pela Secretaria de Justiça.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de outubro de 1980 |