O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida nos arts. 6º e 8º, da Lei nº 492, de 05 de
dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Indústria e Comércio o crédito
suplementar no valor de Cr$ 70.000.000. (setenta milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:
2400 - Secretaria de Indústria e Comércio
2401 - Gabinete do Secretário
2401.11070212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 60.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 70.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:
2400 - Secretaria de Indústria e Comércio
2401 - Gabinete do Secretário
2401.11653631.023 - Promoção de Eventos
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 00 Cr$ 10.000.000
3900 - Reserva de Contingência
3900 - Reserva de Contingência
3900.99999999.000 - Reserva de Contingência
5000 - Reserva de Contingência
FONTE 00 Cr$ 60.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 70.000.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de dezembro de 1985 |