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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria de Indústria e Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.709, de 3 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida nos arts. 6º e 8º, da Lei nº 492, de 05 de
dezembro de 1984,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Indústria e Comércio o crédito
suplementar no valor de Cr$ 70.000.000. (setenta milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:


2400 - Secretaria de Indústria e Comércio

2401 - Gabinete do Secretário

2401.11070212.010 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 60.000.000

3120 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000

TOTAL FONTE 00 Cr$ 70.000.000


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:


2400 - Secretaria de Indústria e Comércio

2401 - Gabinete do Secretário

2401.11653631.023 - Promoção de Eventos

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 00 Cr$ 10.000.000

3900 - Reserva de Contingência

3900 - Reserva de Contingência

3900.99999999.000 - Reserva de Contingência

5000 - Reserva de Contingência

FONTE 00 Cr$ 60.000.000

TOTAL FONTE 00 Cr$ 70.000.000


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 02 de dezembro de 1985