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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7850, DE 7 DE JULHO DE 1994.

Denomina "ANTONIO PACE" o Centro de atendimento Integral a Criança
de Aquidauana.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica denominado "ANTONIO PACE" o Centro de Atendimento
Integral a Criança de Aquidauana.


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 07 de julho de 1994.



DECRETO Nº 7850 DE 07 DE JULHO DE 1994.doc