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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.823, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.

Estabelece os índices de reajuste dos vencimentos dos servidores do DERSUL-Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 1.471, de 14 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição Estadual e

Considerando que o regime jurídico dos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL e o da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT,


D E C R E T A :


Art. 1º - Ficam estabelecidos, na forma do disposto no artigo 6º da
Lei nº 476, de 26 de outubro de 1.984, e nos termos da legislação
federal em vigor, os seguintes índices para reajuste dos vencimentos
dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso
do Sul - DERSUL:

a - para os que percebem até 03 (três) salários mínimos 100% do INPC;

b - para os que percebem mais de 03 (três) salários mínimos 80% do
INPC.

Parágrafo único - Os reajustes de que trata este artigo serão
concedidos a partir de 1º de novembro de 1.984.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 1984