O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual “Profª Clarinda Mendes de Aquino”, com sede no Bairro Jardim Petrópolis, no Município de Campo Grande/MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação de pessoal e dos recursos necessários ao funcionamento da referida escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de abril de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação
(mlfg/Decreto nº 10733/N) |