O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei no 787, de 04 de dezembro de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Ação Social e Comunitária,
crédito suplementar no valor de Cz$......36.170.000,00 (trinta e seis
milhões, cento e setenta mil cruzados), na seguinte forma:
1300 - Secretaria de Ação Social e Comunitária
1301 - SASC - Gabinete do Secretario
1301.15070212.011 - Manutenção e Operacionalização da SASC
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 32.500.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 1.250.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00
3253 - Salário-Família Cz$ 420.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 36.170.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cz$ 34.170.000,00 (trinta e quatro milhões, cento e setenta mil
cruzados), de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
II - Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), de acordo com o
item III, do 1º, do art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março
de 1964, pela anulação de igual valor na seguinte forma:
1300 - Secretaria de Ação Social e Comunitária
1301 - SASC - Gabinete do Secretario
1301.15070212.011 - Manutenção e Operacionalização da SASC
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE 00 Cz$ 2.000.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 36.170.000,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de julho de 1988 |