O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias que menciona, crédito
suplementar no valor de Cz$ 3.169.000,00 (três milhões, cento e
sessenta e nove mil cruzados), na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1105 - Coordenadoria Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social
Sul-Mato-Grossense - COGEFAS
1105.15814872.011 - Manutenção e Operacionalização da COGEFAS
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 150.000,00
3120 - Material de Consumo Cz$ 540.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.300.000 00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 150.000,00
TOTaL FONTE 00 Cz$ 3.140.000,00
5100 - Secretaria do Desenvolvimento do Desporto e Lazer
5101 - SEDEL - Gabinete do Secretário
5101.08070212.065 - Implantação e Operacionalização da SEDEL
3000 - Despesas Correntes
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores
TOTAL FONTE 00 Cz$ 29.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 3.169.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cz$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil cruzados),
de acordo com o ítem II, do 1º, do art, 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, Fonte 00.
II - Cz$ 29.000,00 ( vinte e nove mil cruzados), de acordo com o ítem
III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, pela anulação de igual valor no Programa de Trabalho
4501.99999999.000 - Reserva de Contingência, Natureza da Despesa
4999, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução:
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1987. |