O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
“Art. 3º ........................................:
.....................................................
IV - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por sessão, aos integrantes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS):
a) no limite de até 10 (dez) sessões ordinárias mensais;
b) no limite de 5 até (cinco) sessões extraordinárias, convocadas pelo Presidente da JUCEMS;
c) acrescido de 10% (dez por cento), por sessão, para aqueles que exercem a função de Presidente da 1ª, da 2ª, da 3ª e da 4ª Turma de Vogais da JUCEMS;
............................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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