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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 4.548, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Antecipa para 18 de abril o feriado de 21 de abril de 1.988.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 7.320, de 11
de junho de 1.985,


D E C R E T A :


Artigo Unico - Fica antecipada para o dia 18 de abril, na forma do
disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 7.320, de 11 de junho de
1.985, a comemoração do feriado do dia 21 de abril de 1.988.

Campo Grande, 12 de abril de 1.938



DECRETO Nº 4.548 DE 12 DE ABRIL DE 1988.doc