O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 648, de 19 de junho de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Procuradoria Geral de Justiça, crédito
suplementar no valor de Cz$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil
cruzados), na seguinte forma:
1500 - Procuradoria Geral de Justiça
1501 - Procuradoria Geral de Justiça
1501.02040142.013 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos
Poderes Públicos
3000 - Despesas Correntes
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores
FONTE 00 Cz$ 156.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor no Programa de Trabalho 4501.99999999.000 - Reserva de
Contingência, Natureza da Despesa 4999, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de julho de 1986 |