O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art.58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no "caput"e item I, do parágrafo único, do art.
6º, da Lei nº. 874, de 02 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas
o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.999.100,00. (quatro milhões,
novecentos e noventa e nove mil
e cem cruzados novos), na seguinte forma:
0900 - Governadoria do Estado
0901 - Casa Civil
0901.03070202.011 - Coordenação da Ação Política do Governo
3000 - Despesas Correntes
3111 -Pessoal Civil NCz$ 800.000,00
3113 - Obrigações Patronais NCz$ 29.000,00
3120 -Material de Consumo NCz$ 65.000,00
3192 -Despesas de Exercícios Anteriores NCz$ 1.500,00
3214 -Contribuições a Fundos NCz$ 406.000,00
TOTaL FONTE 00 NCz$ 1.301.500,00
4700 - Secretaria de Obras Públicas - SOP
4710 - SOP - Entidades Supervisionadas
4710.03070251.818 - Projetos a Cargo do DOP
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.01 - Auxílios a Entidades Estaduais para Obras
FONTE 00 NCz$ 2.750.000,00
4710.03070252.818 - Atividades a Cargo do DOP
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.01 - Transferências a Entidades Estaduais para Pessoal e
Encargos
FONTE 00 NCz$ 947.600,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 4.999.100,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - NCz$ 4.932.600,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois
mil, seiscentos cruzados novos), de acordo com o item II, do 1, do
art. 43, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
II - NCz$ 66.500,00 (sessenta e seis mil, quinhentos cruzados novos),
de acordo com o item III, do 1, do art. 43, da Lei Federal no 4.320,
de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na seguinte
forma:
0900 - Governadoria do Estado
0901 - Casa Civil
0901.15814862.012 - Assistência Social do Palácio do Governo
3000 - Despesas Correntes
3259 - Outras Transferências a Pessoas
FONTE 00 NCz$ 66.500,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 4.999.100,00
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,11 de maio de 1989 |