O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1985, da Empresa de Processamento de
Dados de Mato Grosso do Sul S/A, vinculada a Secretaria de Fazenda.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1985 |