O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 874, de 02 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul - SANESUL, vinculada a Secretaria de Obras Públicas,
para o exercício de 1989, com a Receita estimada em Cz$
36.785.970.000,00 (trinta e seis bilhões, setecentos e oitenta e
cinco milhões e novecentos e setenta mil cruzados), detalhada no
anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a
legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 17.610.389.000,00
-Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 17.610.388.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 19.175.581.000,00
-Recursos do Tesouro Cz$ 3.620.001.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cz$ 15.555.580.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 36.785.970.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 36.785.970.000,00 (trinta e seis
bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões , novecentos e setenta
mil cruzados), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1989,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1988. |