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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.249, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983.

Altera a redação do Artigo 4º do Decreto nº 1.264 , de 06 de outubro de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 1.182, de 18 de outubro de 1983.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições
que lhe confere o Art 58, inciso III, da Constituição,

D E C R E T A:

Art 1º - O Artigo 4º do Decreto nº 1.264, de 06 de outubro de 1981,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - O ingresso no Quadro de Oficiais do QEPF efetuar-se-á
através do concurso de provas, seguindo do Curso-Formação, ao qual
concorrerão as praças do QEPF e candidatas civis.

§ 1º Para as praças, e necessário que satisfaçam os seguintes
requisitos:

I - ter concluído o 2º Grau;

II - possuir, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo serviço policial;

III - possuir , pelo menos , Bom comportamento ;

IV - ter sido julgada apta pôr junta de saúde, nas mesmas condições
da lei de promoções de Oficiais, em vigor na Corporação;

V - ter, no mínimo, conceito Bom.

§ 2º Para as candidatas civis, os requisitos são:

I - ser brasileira nata;

II - ter entre 18 a 25 anos;

III - ter concluído o 2º. Grau

IV - ter, no mínimo, 1,65 m de altura;

V - não registrar antecedentes criminais;

VI - estar quites com as obrigações eleitorais;

VII - não possuir encargos de família.

Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 17 de outubro de 1983