O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se a alínea “i” ao inciso X do art. 1º do Decreto nº 16.084, de 6 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................:
.................................................
X - ...........................................:
.................................................
i) Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ-DESENVOLVE);
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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