O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau "Harry Amorim
Costa", com sede a Av. Santos Dumont, s/n, Conjunto Habitacional
Rachid Neder, município de Angélica-MS.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 janeiro de 1.989. |