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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 4.940, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.

Cria a Escola Estadual de 1º Grau "Harry Amorim Costa"', com sede no
município de Angélica-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58 da Constituição
Estadual,


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º Grau "Harry Amorim
Costa", com sede a Av. Santos Dumont, s/n, Conjunto Habitacional
Rachid Neder, município de Angélica-MS.


Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 janeiro de 1.989.



DECRETO Nº 4.940 DE 06 DE JANEIRO DE 1989.doc