O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e dá
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de Cr$ 312.000.000 (trezentos e doze milhões de
cruzeiros), na seguinte forma:
1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas
1610.04070212.808 - Atividade a cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 312.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor na seguinte forma:
1600 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
1610 - SECAP - Entidades Supervisionadas
1610.04140751.805 - Projetos a Cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Qperacionais
FONTE 00 Cr$ 22.000.000
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 65.000.000
1610.04150871.804 - Projetos a Cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 140.000.000
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 50.000.000
1610.04070212.808 - Atividade a Cargo do IAGRO
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 35.000.000
TOTAL FONTE 00 Cr$ 312.000.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de maio de 1985 |