O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º. - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual de 1º. e 2º. Graus "Frei Vital de Garibáldi", com
sede em Aparecida do Taboado, criada pela Lei nº. 1798/62 e
denominada pelos Decretos nº 1103/77 e 1496/78.
Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º. e 2º. Graus "Frei Vital de
Garibáldi".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de fevereiro de 1989 |