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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 4.976, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1989.

Inclui o termo "Pré-Escolar" na denominação da Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Frei Vital de Garibaldi", com sede em Aparecida do Taboado-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 2.491, de 2 de fevereiro de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º. - Fica incluído o termo "Pré-Escolar" na denominação da
Escola Estadual de 1º. e 2º. Graus "Frei Vital de Garibáldi", com
sede em Aparecida do Taboado, criada pela Lei nº. 1798/62 e
denominada pelos Decretos nº 1103/77 e 1496/78.

Parágrafo Unico - A referida unidade escolar passa a denominar-se
Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º. e 2º. Graus "Frei Vital de
Garibáldi".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 1º de fevereiro de 1989