O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Assembléia Legislativa o crédito suplementar,
no valor de 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de
cruzados), na seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa - ASLE
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 1.400.000.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 98.500.000,00
3253 - Salário-Família Cz$ 1.500.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 1.500.00 000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1988 |