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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.661.000.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.719, de 17 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 5º, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,



D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a essembléia Legislativa, crédito suplementar
no valor de Cr$ 5.661.000.000 (cinco bilhões, seiscentos e sessenta e
hum milhões de cruzeiros), na seguinte forma:

0100 - Assembléia Legislativa

0101 - Assembléia Legislativa

0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.200.000.000

3120 - Material de Consumo Cr$ 600.000.000

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.861.000.000

FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.661.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:

I - Cr$ 5.066.001.000 (cinco bilhões, sessenta e seis milhões e hum
mil cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

II - Cr$ 594.999.000 (quinhentos e noventa e quatro milhões,
novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), de acordo com o ítem III,
do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 ,
mediante anulação de igual valor, na seguinte forma:

0100 - Assembléia Legislativa

0101 - Assembléia Legislativa

0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo

3000 - Despesas Correntes

3214 - Contribuições a Fundos Cr$ 229.999.000

3231 - Subvenções Sociais Cr$ 120.000.000

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 245.000.000

FONTE 00 TOTaL Cr$ 594.999.000

FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.661.000.000


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 1985.