O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 5º, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a essembléia Legislativa, crédito suplementar
no valor de Cr$ 5.661.000.000 (cinco bilhões, seiscentos e sessenta e
hum milhões de cruzeiros), na seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.200.000.000
3120 - Material de Consumo Cr$ 600.000.000
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.861.000.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.661.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 5.066.001.000 (cinco bilhões, sessenta e seis milhões e hum
mil cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
II - Cr$ 594.999.000 (quinhentos e noventa e quatro milhões,
novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), de acordo com o ítem III,
do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 ,
mediante anulação de igual valor, na seguinte forma:
0100 - Assembléia Legislativa
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Desenvolvimento do Processo Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3214 - Contribuições a Fundos Cr$ 229.999.000
3231 - Subvenções Sociais Cr$ 120.000.000
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 245.000.000
FONTE 00 TOTaL Cr$ 594.999.000
FONTE 00 TOTAL Cr$ 5.661.000.000
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 1985. |