O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria Especial para Assuntos Fundiários
o crédito suplementar no valor de Cz$ 10.878.000,00 (dez milhões,
oitocentos e setenta e oito mil cruzados), na seguinte forma:
4300 - Secretaria Especial para Assuntos Fundiários - SEAF
4301 - SEAF - Gabinete do Secretario
4301.04070212.056 - Manutenção e Operacionalização da SEAF
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 10.325.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cz$ 522.000,00
3253 - Salário-Família Cz$ 31.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 10.878.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande,28 de junho de 1988. |