O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzados), na seguinte forma:
4700 - Secretaria de Obras Públicas - SOP
4710 - SOP - Entidades Supervisionadas
4710.03070251.818 - Projetos a Cargo do DOP
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.01 - Auxílios a Entidades Estaduais para Obras
FONTE 00 Cz$ 300.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1988. |