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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.

Abre a Secretaria de Obras Públicas o crédito suplementar no valor de
Cz$ 300.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.456, de 15 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
cruzados), na seguinte forma:

4700 - Secretaria de Obras Públicas - SOP

4710 - SOP - Entidades Supervisionadas

4710.03070251.818 - Projetos a Cargo do DOP

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

4311.01 - Auxílios a Entidades Estaduais para Obras

FONTE 00 Cz$ 300.000.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 14 de dezembro de 1988.