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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.783, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986.

Abre a Secretaria de Justiça, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.450.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 1.915, de 3 de outubro de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 648, de 19 de junho de
1986,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Justiça, crédito suplementar no
valor de Cz$ 10.450.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil
cruzados), na seguinte forma:


3300 - Secretaria de Justiça

3310 - SEJU - Entidades Supervisionadas

3310.02040202.809 - Atividades a Cargo do DSP

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

3211.01 - Transferências a Entidades Estaduais para Pessoal e
Encargos

FONTE 00 Cz$ 7.450.000,00

3310.02040151.806 - Projeto a Cargo do DSP

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital-Obras

FONTE 00 Cz$ 3.000.000,00


TOTAL GERAL FONTE 00 Cz$ 10.450.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.


Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 02 de outubro de 1986.