O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 648, de 19 de junho de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Justiça, crédito suplementar no
valor de Cz$ 10.450.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil
cruzados), na seguinte forma:
3300 - Secretaria de Justiça
3310 - SEJU - Entidades Supervisionadas
3310.02040202.809 - Atividades a Cargo do DSP
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.01 - Transferências a Entidades Estaduais para Pessoal e
Encargos
FONTE 00 Cz$ 7.450.000,00
3310.02040151.806 - Projeto a Cargo do DSP
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
4311.01 - Auxílios para Despesas de Capital-Obras
FONTE 00 Cz$ 3.000.000,00
TOTAL GERAL FONTE 00 Cz$ 10.450.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de outubro de 1986. |