Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o ítem III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
178 de 11 de dezembro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Procuradoria Geral da Justiça o crédito
suplementar no valor de Cr$ 400,000,00 (quatrocentos mil cruzeiros),
na seguinte forma:
2300 - Procuradoria Geral da Justiça
2301 - Procuradoria Geral da Justiça
2301.02040142.014 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos
Poderes Públicos
3000 - Despesas Correntes
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 284.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 116.000,00
FONTE 00
TOTAL Cr$ 400.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor na
seguinte forma:
2300 - Procuradoria Geral da Justiça
2301 - Procuradoria Geral da Justiça
2301.02040142.014 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos
Poderes Públicos
3000 - Despesas Correntes
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 400,000,00
Art. 3º - as alterações da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 833, de 08 de janeiro de 1981.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de abril de 1981. |