O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das abibuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 9º, da Lei nº 720, de 16 de junho de
198l,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fiea aberto as Unidades Orçamentárias abaixo descriminadas,
crédito suplementar no valor de Cz$ 67.884.999,00 (sessenta e sete
milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e
nove cruzados), na seguinte forma:
4900 - Secretaria de Ação Social e Comunitária
4901 - SASC - Gabinete do Secretario
4901.15811831.051 - Implantação e Operacionalização de Programas
Especiais
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cz$ 40.400.000,00
4901.15810212.063 - Implantação e Operacionalização da SASC
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cz$ 8.000.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 299.999,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 8.299.999,00
5500 - Secretaria de Cultura
5510 - SEC - Entidades Supervisionadas
5510.08480201.821 - Projetos a Cargo da FCMS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.02 - Transferências a Entidades Estaduais para Outras Despesas
Correntes
FONTE 00 Cz$ 1.950.000,00
5510.08480202.825 - Atividades a Cargo da FCMS
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
3211.01 - Transferências a Entidades Estaduais para Pessoal e
Encargos Cz$ 16.500.000,00
3211.02 - Transferências a Entidades Estaduais para Outras Despesas
Correntes Cz$ 735.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 17.235.000,00
TOTAL FONTE 12 Cz$ 40.400.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 27.484.999,00
TOTAL GERAL Cz$ 67.884.999,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cz$ 67.585.000,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e oitenta
e cinco mil cruzados) de acordo com o ítem II, do o 1º, do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$
40.400.000,00 (quarenta milhões e quatrocentos mil cruzados), da
Fonte 12 e Cz$ 27.135.000,00 (vinte e sete milhões, cento e oitenta e
cinco mil cruzados), da Fonte 00.
II - Cz$ 299.999,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e
noventa e nove cruzados) de acordo com o ítem III, do e 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de
igual valor na forma abaixo:
4900 - Secretaria de Ação Social e Comunitária
4901 - SASC - Gabinete do Secretario
4901.15810212.063 - Implantação e Operacionalização da SASC
4000 - Despesas de Capital
4280 - Depósitos Compulsórios
FONTE 00 Cz$ 299.999,00
TOTAL FONTE 12 Cz$ 40.400.000,00
TOTAL FONTE 00 Cz$ 27.484.999,00
TOTAL GERAL Cz$ 67.884.999,00
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1987. |