O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
a, que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição Estadual,
e, considerando as disposições do artigo 3º, do Decreto nº. 115, de
30 de julho de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, Tabela A, a que se refere o artigo
1º do Decreto nº. 4.108, de 18 de maio de 1987, com a inclusão, no
símbolo FCS-6, Assessor Técnico, de 13 (treze) cargos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de março de 1989. |