O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 14.914, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
|