O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
Orçamento para o exercício de 1984, do Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul - IAGRO, autarquia
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária-SECAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de dezembro de 1984 |