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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 3.469, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986.

Cria, no Sistema Estadual de Ensino, as Unidades Escolares que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.762, de 24 de fevereiro de 1986, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas, no Sistema Estadual de Ensino, as seguintes unidades escolares:

I - Escola Estadual de 1º. Grau "Prof. Carlos Henºique Schrader", com sede no bairro Flamboyant, no município de Campo Grande;

II - Escola Estadual de 1º Grau "Profa. Brasilina Ferraz Mantero", com sede no bairro Maringá Leblon, no município de Campo Grande;

III - Escola Estadual de 1º. Grau "Profa. Hilda de Souza Ferreira", com sede no Conjunto Habitacional Coophatrabalho, no município de Campo Grande;

IV - Escola Estadual de 1º. Grau "Profa. Alice Nunes Zampiere" com sede no bairro Jardim Panamá, no município de Campo Grande;

V - Escola Estadual de 1º Grau "Profa Delmira Ramos dos Santos" com sede no Conjunto Habitacional Coophavila II no município de Campo
Grande;

VI - Escola Estadual de 1º. Grau "Prof. Ulisses Serra", com sede no bairro Vila Industrial, no município de Campo Grande;

VII - Escola Estadual de 1º. Grau "Pé. João Greiner", com sede no bairro Estrela do Sul, no município de Campo Grande;

VIII - Escola Estadual de 1º. Grau "Profa. Ada Teixeira dos Santos Pereira", com sede no bairro Jardim Campo Belo, no município de Campo Grande;

IX - Escola Estadual de 1º. Grau "Adv. Demosthenes Martins" com sede no bairro Otávio Pécora, no município de Campo Grande;

X - Escola Estadual de 1º Grau "Profa. Fausta Garcia Bueno" com sede no bairro Coophasul, no município de Campo Grande;

XI - Escola Estadual de 1º Grau "Profa. Flavina Maria da Silva", com sede no bairro Jardim Botafogo, no município de Campo Grande;

XII - Escola Estadual de 1º. Grau "Profa. Maria Luiza de Campos Widal Daniel", com sede no bairro Bom Jardim, no município de Campo Grande;

XIII - Escola Estadual de 1º. Grau "Elvira Mathias de Oliveira", com sede no bairro Santo Eugênio, no município de Campo Grande;

XIV - Escola Estadual de 1º. Grau "Aracy Eudociak", com sede no bairro Tijuca II, no município de Campo Grande;

XV - Escola Estadual de 1º Grau "José Ferreira", com sede no bairro Jupiá, no município de Três Lagoas;

XVI - Escola Estadual de 1º Grau "João Dantas Filgueiras", com sede no bairro Ipacaraí, no município de Três Lagoas;

XVII - Escola Estadual de 1º. e 2º. Graus "Vespasiano Martins", com sede no município de Amambai.

Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul a colocação do pessoal docente, administrativo e os recursos necessários ao funcionamento das escolas criadas por este Decreto nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 1986.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

IDENOR MACHADO
Secretário de Estado de Educação