O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na função de Assistente, e um cargo em comissão de Gestão e Intermediária Assistência, símbolo DGA-6, na função de Assistente, do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), previsto na Lei n. 4.510, de 3 de abril de 2014, em um cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na função de Assessor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 23 de dezembro de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|