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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.122, DE 29 DE JUNHO DE 1981.

Abre a Secretaria de Educação o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.947.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 618, de 30 de junho de 1981.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
178, de 11 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação o crédito suplementar
no valor de Cr$ 85.947.000,00 (oitenta e cinco milhões, novecentos e
quarenta e sete mil cruzeiros), na seguinte forma:

2000 - Secretaria de Educação

2001 - Secretaria de Educação

2001.08421881.007 - Implementação e Dinamização do Ensino de 1º Grau

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 12 Cr$ 85.947.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação oriundo de
Convênios firmados com o Ministério da Educação e Cultura, Fonte 12.

Art. 3º - as alterações da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 833, de 08 de janeiro de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de junho de 1981.