Pedro Pedrossian, Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
178, de 11 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação o crédito suplementar
no valor de Cr$ 85.947.000,00 (oitenta e cinco milhões, novecentos e
quarenta e sete mil cruzeiros), na seguinte forma:
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Secretaria de Educação
2001.08421881.007 - Implementação e Dinamização do Ensino de 1º Grau
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 12 Cr$ 85.947.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação oriundo de
Convênios firmados com o Ministério da Educação e Cultura, Fonte 12.
Art. 3º - as alterações da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos
do art. 9º, do Decreto nº 833, de 08 de janeiro de 1981.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de junho de 1981. |