Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 292, de 07
de dezembro de 1981,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1982, da Empresa de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária - SECAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1982. |