O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda o crédito suplementar
no valor de Cr$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil
cruzeiros), na seguinte forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1301 - Secretaria de Fazenda
1301.03070212.014 - Coordenação dos Serviços Fazendários
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.500.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 6.200.000,00
Fonte 00
T O T A L Cr$ 15.700.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:
1300 - Secretaria de Fazenda
1300 - Secretaria de Fazenda
1301.03070212.014 - Coordenação dos Serviços Fazendários
3000 - Despesas de Capital
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 1.000.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 200.000,00
Fonte 00
Subtotal Cr$ 1.200.000,00
1500 - Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
1501 - Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
1501.08070212.023 - Programação a cargo da Fundação de Educação de
Mato Grosso do Sul
4300 - Transferências de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
Fonte 00 Cr$ 14.500.000,00
T O T A L Cr$ 15.700.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de setembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim |