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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 244, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979.

Abre a Secretaria de Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.700.000,00

Publicado no Diário Oficial nº 177, de 13 de setembro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Fazenda o crédito suplementar
no valor de Cr$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil
cruzeiros), na seguinte forma:

1300 - Secretaria de Fazenda

1301 - Secretaria de Fazenda

1301.03070212.014 - Coordenação dos Serviços Fazendários

3000 - Despesas Correntes

3120 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.500.000,00

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 6.200.000,00

Fonte 00

T O T A L Cr$ 15.700.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:

1300 - Secretaria de Fazenda

1300 - Secretaria de Fazenda

1301.03070212.014 - Coordenação dos Serviços Fazendários

3000 - Despesas de Capital

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 1.000.000,00

3253 - Salário Família Cr$ 200.000,00

Fonte 00

Subtotal Cr$ 1.200.000,00

1500 - Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos

1501 - Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos

1501.08070212.023 - Programação a cargo da Fundação de Educação de
Mato Grosso do Sul

4300 - Transferências de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

Fonte 00 Cr$ 14.500.000,00

T O T A L Cr$ 15.700.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de setembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim