O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 118 da Lei nº. 55, de 18 de janeiro de
1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de
Administração para expedir os títulos individuais de enquadramento,
dos funcionários enquadrados por transferência, nas qualidades de
clientelas secundária ou geral, no Quadro Permanente do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de Outubro de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |