O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 4º, da Lei nº 648, de 19 de junho de
1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Agricultura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de Cz$ 68.809,00 (sessenta e oito mil,
oitocentos e nove cruzados), na seguinte forma:
3700 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
3701 - SECAP - Gabinete do Secretário
3701.04070212.045 - Manutenção Geral da SECAP
3000 - Despesas Correntes
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores
FONTE 00 Cz$ 68.809,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual
valor no Programa de Trabalho 4501.99999999.000 - Reserva de
Contingência, Natureza da Despesa 4999, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de julho de 1986 |