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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980.

Altera o orçamento da Companhia de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Mineração de Mato Grosso do Sul (CDDESUL), para o exercício de 1980.

Publicado no Diário Oficial nº 493, de 22 de dezembro de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º, da Lei nº 11, de 07
de novembro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1980, da Companhia de Desenvolvimento
da Industria, Comercio e Mineração de Mato Grosso do Sul (CODESUL),
empresa vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1980.

Pedro Pedrossian
Governador