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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 195, DE 9 DE AGOSTO DE 1979.

Altera o orçamento do Instituto de Preservação e Controle Ambiental (INAMB), para o exercício de 1979.

Publicado no Diário Oficial nº 153, de 9 de agosto de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III do art. 58 da Constituição Estadual, e nos
termos do art. 1º do Decreto-lei nº 56, de 16 de março de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexos, o
orçamento para o exercício de 1979, do Instituto de Preservação e
Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul (INAMB), autarquia vinculada
a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de agosto de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Hugo José Bomfim