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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 555, DE 2 DE JUNHO DE 1980.

Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na área da Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 352, de 3 de junho de 1980.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 2,
combinados com o artigo 25 da Lei nº 55, ambas de 18 de janeiro de
1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, na área da Secretaria de Infra-Estrutura Regional e
Urbana, 4 (quatro) funções gratificadas de Chefe de Núcleo,
classificadas no símbolo DAI-1 ou DAI-4, do Grupo Direção e
Assessoramento Intermediários.

Parágrafo único - A função será classificada no símbolo DAI-1, quando
a designação para o seu exercício recair em ocupante de cargo de
nível superior e no símbolo DAI-4, quando exercida por servidor de
nível médio.

Art. 2º - O provimento das funções gratificadas criadas pelo presente
Decreto e da competência do Secretário de Estado de Infra-Estrutura
Regional e Urbana, devendo a escolha recair em servidores da
Administração Direta.

Art. 3º - A despesa decorrente do provimento das funções gratificadas
ora criadas correrá a conta dos recursos orçamentários da Secretaria
de Infra-Estrutura Regional e Urbana.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de junho de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador