Abre a Governadoria do Estado o crédito suplementar no valor de NCz$
15.850,00
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º, da Lei nº 574, de 02 de dezembro de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Governadoria do Estado o crédito suplementar
no valor de NCz$ 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta
cruzados novos), na seguinte forma:
0900 - Governadoria do Estado
0901 - Casa Civil
0901.05221361.011 - Programa Especial de Manutenção e Expansão da
Rede de Telecomunicações - PROETEL
3000 - Despesas Correntes
3132 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 NCz$ 10.000.00
0901.03070202.011 - Coordenação da Ação Política do Governo
3000 - Despesas Correntes
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores
FONTE 00 NCz$ 5.850,00
TOTAL FONTE 00 NCz$ 15.850,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item III, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual
valor, na seguinte forma:
0900 - Governadoria do Estado
0901 - Casa Civil
0901.03070202.011 - Coordenação da Ação Política do Governo
3000 - Despesas Correntes
31l2 - Outros Serviços e Encargos
FONTE 00 NCz$ 15.850,00
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 1989 |