confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao IPVA, cuja incidência ocorra em 1º de janeiro, a partir do exercício de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CLOVES SILVA
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
ANEXO AO DECRETO Nº 15.103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
ANEXO I AO DECRETO Nº 12.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 (FRENTE)
ANEXO I AO DECRETO Nº 12.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 (VERSO)
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