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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera a redação do Anexo I ao Decreto n° 12.655, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica, e sobre o documento denominado Notificação, a ser utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao referido imposto, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.784, de 21 de novembro de 2018, páginas 1 e 2.

confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 180 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao IPVA, cuja incidência ocorra em 1º de janeiro, a partir do exercício de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CLOVES SILVA
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

ANEXO AO DECRETO Nº 15.103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.

ANEXO I AO DECRETO Nº 12.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 (FRENTE)



ANEXO I AO DECRETO Nº 12.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 (VERSO)